Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por D.S.B.A. para EXONERÁ-LO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR anteriormente fixada em favor de J.B.A. e J.B.A.. A exoneração produzirá efeitos a partir da publicação desta sentença, observada a irrepetibilidade dos alimentos eventualmente pagos anteriormente. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento das verbas sucumbenciais, consideradas a ausência de contestação, a natureza da demanda e as peculiaridades do caso concreto. Mantenho os benefícios da justiça gratuita deferidos ao autor. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.