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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1506004-50.2026.8.26.0007

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
1506004-50.2026.8.26.0007

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por D.S.B.A. para EXONERÁ-LO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR anteriormente fixada em favor de J.B.A. e J.B.A.. A exoneração produzirá efeitos a partir da publicação desta sentença, observada a irrepetibilidade dos alimentos eventualmente pagos anteriormente. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento das verbas sucumbenciais, consideradas a ausência de contestação, a natureza da demanda e as peculiaridades do caso concreto. Mantenho os benefícios da justiça gratuita deferidos ao autor. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1506004-50.2026.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.B.A. - réu revel - - J.B.A. - réu revel - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por D.S.B.A. para EXONERÁ-LO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR anteriormente fixada em favor de J.B.A. e J.B.A.. A exoneração produzirá efeitos a partir da publicação desta sentença, observada a irrepetibilidade dos alimentos eventualmente pagos anteriormente. Deixo de condenar os requeridos ao pagamento das verbas sucumbenciais, consideradas a ausência de contestação, a natureza da demanda e as peculiaridades do caso concreto. Mantenho os benefícios da justiça gratuita deferidos ao autor. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADO AO EMPREGADOR PELA PRÓPRIA PARTE PARA CESSAÇÃO IMEDIATA DOS DESCONTOS EM FOLHA, SE NECESSÁRIO. P.I.C.