Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0034414-47.2025.8.26.0002/SP
EXEQUENTE : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A) : CLOVIS DE GOUVÊA FRANCO (OAB SP041354)
EXEQUENTE : GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A) : CLOVIS DE GOUVÊA FRANCO (OAB SP041354)
EXECUTADO : REDE D OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
SENTENÇA
Diante da satisfação do crédito nestes autos, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, desde logo, certifique-se o trânsito em julgado.