Ementa
Processo 1500519-37.2026.8.26.0535 - Inquérito Policial - Ameaça - J.C.O. - Vistos, No que tange ao delito de ação penal privada, julgo extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal. Despicienda a intimação do réu, eis que, segundo a jurisprudência do STJ, esta somente deverá ocorrer quando for proferida sentença condenatória. No mesmo sentido: "STJ, HC 357373/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5a Turma, J. em 19.04.18, DJE em 25.04.18". Oportunamente, arquive-se o expediente, mormente com as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP)