Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0039462-49.2019.8.26.0114

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
0039462-49.2019.8.26.0114

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 771, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Recolham os executados a taxa judiciária final, conforme art.4°, III, da Lei Estadual 11.608/03, no prazo de 60 dias (art. 1.098, §3º das Normas da Corregedoria do Estado de São Paulo). Com o recohimento, que sejam dadas as devidas baixas e arquivados os autos. Se o pagamento não for feito, comunique-se a falta à Fazenda do Estado e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0039462-49.2019.8.26.0114 (processo principal 1003882-77.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - C.C. - Gisela Rosa Toffano Me - - Nazir de Souza Pereira - - Jane Luci Rosa Toffano e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 771, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Recolham os executados a taxa judiciária final, conforme art.4°, III, da Lei Estadual 11.608/03, no prazo de 60 dias (art. 1.098, §3º das Normas da Corregedoria do Estado de São Paulo). Com o recohimento, que sejam dadas as devidas baixas e arquivados os autos. Se o pagamento não for feito, comunique-se a falta à Fazenda do Estado e arquivem-se os autos. Vale ressaltar que, se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita, fica dispensado o recolhimento da taxa final. Não estando os executados representados, cumpra a serventia o disposto nos artigos 1.097 e 1.098, parágrafos 1º e 2º, das N.S.C.G.J. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ROBERTO JOSÉ CESAR (OAB 165504/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), CARLOS HENRIQUE HADDAD (OAB 110903/SP), TIAGO FERNANDO PELÁ (OAB 162769/SP), ROBERTO JOSÉ CESAR (OAB 165504/SP)