Ementa
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para exonerar o autor da obrigação alimentar que outrora lhe fora imposta em ação de alimentos em favor do requerido. Servirá a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, de OFÍCIO À EMPREGADORA do autor para cessação definitiva do desconto da pensão alimentícia. Deverá o autor e/ou seu patrono encaminhar a presente ao destinatário, por diligências próprias. Custas na forma da Lei. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.