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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Agravo de Petição 0001166-28.2024.5.06.0004

Órgão julgador
Primeira Turma
Publicação
DJEN 11/08/2026
Número único (CNJ)
0001166-28.2024.5.06.0004
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. COMUNICAÇÃO INTEMPESTIVA DE DESCUMPRIMENTO. PARCELAS EM ATRASO APRESENTADAS PELA EXECUTADA JUNTAMENTE COM AS CONTRARRAZÕES. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto contra decisão que decretou a preclusão do direito do agravante de comunicar o inadimplemento das parcelas acordadas. 2. Fato relevante: A decisão que homologou o acordo estabeleceu que o exequente informasse a inadimplência de parcela inadimplida no prazo de cinco dias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a comunicação intempestiva do descumprimento do acordo judicial gera preclusão do direito de execução. III. Razões de decidir 3. Considerando que o pagamento das parcelas inadimplidas do acordo foram apresentadas juntamente com as contrarrazões da executada, bem como considerando que devidamente intimado, o exequente não se manifestou no sentido de informar se pretendia ou não com o prosseguimento do julgamento do agravo de petição, entendo que restou prejudicada a apreciação deste apelo, em razão da perda de objeto. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de petição desprovido. Tese de julgamento: "Tendo as parcelas inadimplidas do acordo sido apresentadas posteriormente pela executada, e considerando que devidamente intimado, o exequente não se manifestou no sentido de informar se pretendia ou não com o prosseguimento do julgamento do agravo de petição, resta prejudicada a apreciação do agravo de petição, em razão da perda de objeto." RECIFE/PE, 07 de agosto de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- WL ENGENHARIA EIRELI