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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1013462-03.2025.8.26.0011

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
1013462-03.2025.8.26.0011

Ementa

Processo 1013462-03.2025.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.V.S.A. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, e EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com apoio no art. 487, I, do CPC para decretar o divórcio de P. V. S. de A. e G. G. T. de A.. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório competente para averbação do divórcio. No entanto, sem a manifestação pessoal e expressa da mulher, e enquanto o desinteresse dela no ponto perdurar, porque relativo à sua identidade, seguirá a demandada com o nome de casada (fls. 05 - arts. 16 e 1.578, do CC). Pela ausência de litígio efetivo, sem a distribuição dos ônus da sucumbência. Comunique-se a demandada desta sentença por carta AR. E realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1013462-03.2025.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.V.S.A. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, e EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com apoio no art. 487, I, do CPC para decretar o divórcio de P. V. S. de A. e G. G. T. de A.. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório competente para averbação do divórcio. No entanto, sem a manifestação pessoal e expressa da mulher, e enquanto o desinteresse dela no ponto perdurar, porque relativo à sua identidade, seguirá a demandada com o nome de casada (fls. 05 - arts. 16 e 1.578, do CC). Pela ausência de litígio efetivo, sem a distribuição dos ônus da sucumbência. Comunique-se a demandada desta sentença por carta AR. E realizadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ALAIDE DOS SANTOS GOMES CORREIA (OAB 360799/SP)