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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5038388-97.2025.4.03.6301

Órgão julgador
Segunda Turma Recursal
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5038388-97.2025.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

Previdenciário. Benefício por incapacidade. Recurso da parte autora em face da sentença de improcedência dos pedidos. Falta da qualidade de segurada na data do início da incapacidade. Tema 192/TNU. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.