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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Civil Coletiva 0000120-94.2026.5.05.0025

Publicação
DJEN 17/08/2026
Número único (CNJ)
0000120-94.2026.5.05.0025
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACC 0000120-94.2026.5.05.0025 AUTOR: SIND DOS T DE LIMP U E DE EMP DE A E CONS DO M SALVADOR RÉU: JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f50255 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO. Ex positis, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por SIND DOS T DE LIMP U E DE EMP DE A E CONS DO M SALVADOR ajuizou Ação Civil Coletiva em face de JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA e UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, nos termos da fundamentação supra, que integra a presente para todos os efeitos legais. Custas pelo Reclamante calculadas em 2% sobre o valor da causa e desde já dispensadas. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACC 0000120-94.2026.5.05.0025 AUTOR: SIND DOS T DE LIMP U E DE EMP DE A E CONS DO M SALVADOR RÉU: JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f50255 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO. Ex positis, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por SIND DOS T DE LIMP U E DE EMP DE A E CONS DO M SALVADOR ajuizou Ação Civil Coletiva em face de JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA e UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, nos termos da fundamentação supra, que integra a presente para todos os efeitos legais. Custas pelo Reclamante calculadas em 2% sobre o valor da causa e desde já dispensadas. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUSTIZ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA