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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5004223-46.2025.4.03.6326

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5004223-46.2025.4.03.6326
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REQUERER O SEGURO-DESEMPREGO PORQUE DECORRIDO O PRAZO DE 120 DIAS CONTADOS DA DEMISSÃO, PREVISTO NO ARTIGO 14 DA RESOLUÇÃO 467/2005 DO CODEFAT. TEMAS 1136 DO STJ E 63 DA TNU APLICADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DO AUTOR DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.