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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5060774-24.2025.4.03.6301

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5060774-24.2025.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. PERÍODOS NÃO POSTULADOS NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDOS. AGENTES BIOLÓGICOS. APLICAÇÃO DO TEMA 211 DA TNU. SEM COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A AGENTES BIOLÓGICOS INFECTO CONTAGIOSOS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.