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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5013043-95.2026.4.03.6301

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5013043-95.2026.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

ADMINISTRATIVO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. REVISÃO DE CONTRATO. SUBSTITUIÇÃO DA TAXA DE JUROS POR JUROS ZERO. LEI 13.530/2017. DESENROLA FIES. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. TEMA 381 DA TNU APLICADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.