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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5053887-29.2022.4.03.6301

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5053887-29.2022.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. VIGIA E VIGILANTE. IMPOSSIBILIDADE.TEMA 1.209 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APLICADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO INSS PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.