Ementa
Processo 1002443-23.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Patricia Lemos de Assunção Braga - - Belmar Matheus Mendes Braga - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos à origem. Fls. 225/226: considerando o pagamento realizado pela requerida e expressa concordância dos autores, dando por satisfeita a obrigação, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 221/224 em favor dos autores. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se definitivamente os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias.