Ementa
Processo 1504496-23.2026.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - WESLEY WILLIAM ALMEIDA INÁCIO - - VITOR FUNES RODRIGUES - - LILIA SOARES DOS SANTOS - 1- Homologo a desistência manifestada pelo Ministério Público à fl. 497, quanto a oitiva da testemunha Edmilson. 2- Fl. 555. Trata-se de certidão de decurso de prazo, onde as defesas dos réus Vítor e Lilia, devidamente intimadas (fl. 512), não forneceram o endereço da testemunha Edmilson, para intimação à audiência designada. Verifica-se que as defesas permaneceram inertes, deixando transcorrer in albis o prazo. Dessa forma,opera-se a preclusão temporal quanto à oitiva da referida testemunha, não sendo mais possível sua inquirição nesta fase processual. 3- No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se.