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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001858-58.2025.4.03.6313

Órgão julgador
Segunda Turma Recursal
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5001858-58.2025.4.03.6313
Inteiro teor

Ementa

Assistência social. Benefício de prestação mensal continuada. Pessoa com deficiência. Sentença de improcedência impugnada por recurso da parte autora. Improcedência das alegações recursais. Ausentes o impedimento funcional relevante e a necessidade do benefício para manter a subsistência. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.