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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5004110-77.2025.4.03.6331

Órgão julgador
Segunda Turma Recursal
Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5004110-77.2025.4.03.6331
Inteiro teor

Ementa

Direito previdenciário. Aposentadoria por incapacidade permanente. Sentença de improcedência. Recurso inominado interposto pelo autor. Procedência das razões recursais. Incapacidade parcial e permanente. Impossibilidade de exercício da atividade habitual de pedreiro, para a qual há incapacidade permanente. Condições pessoais e sociais. Idade avançada. Ensino fundamental incompleto. Inviabilidade da reabilitação profissional. Recurso provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.