Ementa
Diante do exposto, com fundamento no que estabelecem os artigos 485, VIII, e 316, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no que estabelecem os artigos 485, VIII, e 316, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
homologacao
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000357-54.2026.8.26.0242/SP AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA Tendo em vista que ainda não houve a apresentação de contestação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO pleiteada pela parte autora no evento 57, independentemente de concordância da parte requerida, conforme autoriza o art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, com fundamento no que estabelecem os artigos 485, VIII, e 316, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.