Ementa
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO BOM. Após o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se a execução. Custas dos embargos à execução, pelo executado MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, das quais fica isento, na forma do art. 790-A, I, da CLT. Intimem-se.