Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, V, c/c art. 921, §§ 4º, 4º-A e 5º, e art. 925, todos do CPC. Sem custas remanescentes e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Com o trânsito em julgado, proceda a serventia ao levantamento de eventuais constrições remanescentes e arquivem-se os autos, com as baixas de praxe.