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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1000646-38.2017.8.26.0150

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
1000646-38.2017.8.26.0150

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, V, c/c art. 921, §§ 4º, 4º-A e 5º, e art. 925, todos do CPC. Sem custas remanescentes e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Com o trânsito em julgado, proceda a serventia ao levantamento de eventuais constrições remanescentes e arquivem-se os autos, com as baixas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1000646-38.2017.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Manoel Ferreira de Souza – Bonsucesso 2 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, V, c/c art. 921, §§ 4º, 4º-A e 5º, e art. 925, todos do CPC. Sem custas remanescentes e sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Com o trânsito em julgado, proceda a serventia ao levantamento de eventuais constrições remanescentes e arquivem-se os autos, com as baixas de praxe. P.I.C. - ADV: REGINA MARGARETI PORTUGAL LEMES (OAB 155397/SP)