Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DECORRENTE DE ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente e a condenou ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, observada a justiça gratuita. A parte autora sustenta que as sequelas decorrentes de acidente reduziram sua capacidade laborativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a parte autora comprovou a existência de sequela definitiva decorrente de acidente, com redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, requisito para a concessão do auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR O auxílio-acidente é devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, apresente perda anatômica ou redução da capacidade funcional que demande maior esforço permanente para o desempenho da mesma atividade. O laudo pericial concluiu que a parte autora apresenta leve hipotrofia muscular residual na coxa direita, sem repercussão funcional no joelho e no membro inferior direitos, com mobilidade adequada, marcha normal e ausência de déficit de força, instabilidade, bloqueios, deformidades ou sinais inflamatórios ativos. A perícia também concluiu pela inexistência de incapacidade laboral ou redução da capacidade para o exercício da atividade de supervisor, além de registrar que a patologia não se enquadra no Anexo III da Previdência Social. A parte autora não apresentou impugnação técnica fundamentada nem documentos médicos capazes de infirmar as conclusões periciais. Ausente a comprovação da redução da capacidade para o trabalho, não se reconhece o direito ao benefício. Mantida a condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, com majoração de 2% em razão da sucumbência recursal, observadas a justiça gratuita e as disposições do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados em 2%, observada a suspensão da exigibilidade decorrente da justiça gratuita. Tese de julgamento: O auxílio-acidente exige a comprovação de sequela definitiva decorrente de acidente, com redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. A existência de alteração anatômica sem repercussão funcional não comprova a redução da capacidade laboral exigida para a concessão do benefício. Laudo pericial claro e fundamentado, não infirmado por prova técnica ou documentos médicos, autoriza o julgamento de improcedência do pedido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 86, § 1º; Lei nº 9.528/1997; Código de Processo Civil, arts. 1.010; 85, §§ 3º, 4º, inciso III, 5º e 11; e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Décima Turma, Apelação Cível nº 5140906-71.2021.4.03.9999, rel. Desembargador Federal Baptista Pereira, julgamento em 11/06/2024, publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 17/06/2024.