Ementa
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 330, inciso III e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir. Competirá à parte autora, doravante, promover o aditamento da inicial nos autos nº 4033385-09.2026.8.26.0114, que se reconhece gerador de prevenção, a fim de lá incluir os contratos nºs 1526217740, 1526217744, 1526217742, 1513705804,1508767884,1502356449, 1502500952 e 1502500903, aqui questionado. Certifique-se naqueles autos a prolação desta sentença e faça-se conclusão para intimação da parte para a necessária emenda. Ante os documentos apresentados, concedo os benefícios da gratuidade à parte autora. Anote-se, tarjando-se os autos. Sem condenação em custas e honorários de advogado, pois não angularizada a relação processual. Oportunamente, arquivem-se.