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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4008450-50.2025.8.26.0562

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
4008450-50.2025.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008450-50.2025.8.26.0562/SP

AUTOR : FELINTO PEREIRA DE LACERDA JUNIOR

ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO DAL'MASO (OAB SP532489)

RÉU : EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A

ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414)

ADVOGADO(A) : MARIA LUCILIA GOMES (OAB SP084206)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença, procedendo-se a baixa destes autos. Eventual descumprimento do acordo, deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008450-50.2025.8.26.0562/SP AUTOR : FELINTO PEREIRA DE LACERDA JUNIOR ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO DAL'MASO (OAB SP532489) RÉU : EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A ADVOGADO(A) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) ADVOGADO(A) : MARIA LUCILIA GOMES (OAB SP084206) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença, procedendo-se a baixa destes autos. Eventual descumprimento do acordo, deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C