Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009531-19.2026.8.26.0006/SP
AUTOR : LAVORO SERVICOS E COMERCIO DE SUCATA LTDA
ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS MELGAÇO ALEXANDRE ZICA (OAB MG247309)
RÉU : EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A
ADVOGADO(A) : SILVANA SIMÕES PESSOA (OAB SP112202)
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes. Por verificar a voluntariedade das partes e por se tratar de temática que envolve direitos disponíveis, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC), por isso, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO Obs.: acordos ao submetidos à homologação, ainda que com pedido de suspensão do feito, são homologados por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença.