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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4022114-40.2025.8.26.0016

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
4022114-40.2025.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação em relação à requerida Carolina Oliveira Rodrigues da Silva e, em consequência, julgo extinto o feito quanto a ela, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação da corré Juliana Paula de Faria, expedido em cumprimento à decisão de evento 53.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022114-40.2025.8.26.0016/SP AUTOR : MARIANA DUARTE LUCA ADVOGADO(A) : MARCELO AUGUSTO VENEZIANI DE ALMEIDA (OAB SP366362) ADVOGADO(A) : PEDRO IVO CRUZ MARIANI (OAB SP372349) RÉU : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : LUCAS RENAULT CUNHA (OAB SP138675) ADVOGADO(A) : MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB SP119851) ADVOGADO(A) : CAMILA YUMI KAWANAMI (OAB SP453471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de petição da parte autora (evento 77) na qual informa que não pretende prosseguir com a demanda em face de Carolina Oliveira Rodrigues da Silva, requerendo a sua exclusão do polo passivo e o regular prosseguimento do feito em relação às demais requeridas. Passo à análise. A parte autora, titular do direito de ação, pode desistir da demanda em relação a um dos litisconsortes passivos, a fim de que o processo prossiga somente contra os demais. A ressalva feita pela parte autora, no sentido de que a exclusão da corré não implica renúncia às alegações fáticas da petição inicial, não impede a homologação. O tema será apreciado no momento oportuno, juntamente com o mérito da demanda. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação em relação à requerida Carolina Oliveira Rodrigues da Silva e, em consequência, julgo extinto o feito quanto a ela, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação da corré Juliana Paula de Faria, expedido em cumprimento à decisão de evento 53. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.