Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação em relação à requerida Carolina Oliveira Rodrigues da Silva e, em consequência, julgo extinto o feito quanto a ela, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação da corré Juliana Paula de Faria, expedido em cumprimento à decisão de evento 53.
Intimem-se.