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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0010572-48.2026.5.03.0049

Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0010572-48.2026.5.03.0049
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATSum 0010572-48.2026.5.03.0049 AUTOR: CRISTIANE MARIA DA SILVA RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARBACENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffde642 proferida nos autos. Vistos. Homologo o acordo apresentado na manifestação de id no. b41e61b, uma vez subscrito por procuradores com poderes para transigir, conforme procurações juntadas aos autos (ids 324c9f2 e b6758db), para que surtam seus jurídicos efeitos, com ressalvas para incluir o pagamento de honorários periciais, que ora fixo em R$ 1.000,00, a cargo da reclamada, que deverá efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, diretamente na conta do perito, cujos dados constam abaixo, com comprovação nos autos. PERITO: ADOLFO BRUNO MUNIZ DOS REIS CPF no. 080.725.276-06 Dados bancários: NU PAGAMENTOS (IP 2600 Agência 1 Conta no. 190032-3 Retire-se o processo de pauta. O autor deverá manifestar-se acerca de eventual inadimplemento no prazo de 05 dias após a data marcada para o cumprimento do acordo (20/01/2027), sob pena de presunção de regular quitação. Custas pelo(a) autor(a) no importe de R$ 330,00, isento(a), eis que defiro a assistência judiciária com base no art. 790, parágrafo. 3°. da CLT. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas componentes do ajuste. Intimem-se as partes e o perito para ciência desta decisão, valendo a publicação no DJEN e sistema, respectivamente, como intimação.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATSum 0010572-48.2026.5.03.0049 AUTOR: CRISTIANE MARIA DA SILVA RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARBACENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffde642 proferida nos autos. Vistos. Homologo o acordo apresentado na manifestação de id no. b41e61b, uma vez subscrito por procuradores com poderes para transigir, conforme procurações juntadas aos autos (ids 324c9f2 e b6758db), para que surtam seus jurídicos efeitos, com ressalvas para incluir o pagamento de honorários periciais, que ora fixo em R$ 1.000,00, a cargo da reclamada, que deverá efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, diretamente na conta do perito, cujos dados constam abaixo, com comprovação nos autos. PERITO: ADOLFO BRUNO MUNIZ DOS REIS CPF no. 080.725.276-06 Dados bancários: NU PAGAMENTOS (IP 2600 Agência 1 Conta no. 190032-3 Retire-se o processo de pauta. O autor deverá manifestar-se acerca de eventual inadimplemento no prazo de 05 dias após a data marcada para o cumprimento do acordo (20/01/2027), sob pena de presunção de regular quitação. Custas pelo(a) autor(a) no importe de R$ 330,00, isento(a), eis que defiro a assistência judiciária com base no art. 790, parágrafo. 3°. da CLT. Não haverá incidência de contribuições previdenciárias, tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas componentes do ajuste. Intimem-se as partes e o perito para ciência desta decisão, valendo a publicação no DJEN e sistema, respectivamente, como intimação. Regularmente cumprido, registrem-se os valores pagos e remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de novo despacho. BARBACENA/MG, 12 de agosto de 2026. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARBACENA