Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 174/180). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transita em julgado a sentença neste ato. Encaminhe-se cópia desta sentença à Equipe Local de Atendimento de Demandas Judiciais - ELABDJ, da Gerência Executiva do INSS, via e-mail ([email protected]), para imediata implantação do benefício previdenciário devido à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá a presente como ofício, podendo a parte autora realizar o seu encaminhamento. Custas pelo autor, beneficiário da justiça gratuita. Com a implantação do benefício, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos de liquidação do acordo, no prazo de 30 dias, intimando-se a parte autora a seguir. Intime-se.