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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000343-70.2025.8.26.0512

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
4000343-70.2025.8.26.0512
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000343-70.2025.8.26.0512/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940)

SENTENÇA

O(a) autor(a), intimado pessoalmente a providenciar o andamento do feito, deixou que escoasse o prazo sem providência alguma. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais. Ante a preclusão lógica, em decorrência da desídia do(a) autor(a), declaro o trânsito em julgado nesta data. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000343-70.2025.8.26.0512/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940) SENTENÇA O(a) autor(a), intimado pessoalmente a providenciar o andamento do feito, deixou que escoasse o prazo sem providência alguma. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais. Ante a preclusão lógica, em decorrência da desídia do(a) autor(a), declaro o trânsito em julgado nesta data. P.R.I.C.