Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000343-70.2025.8.26.0512/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO MELILLO (OAB SP076940)
SENTENÇA
O(a) autor(a), intimado pessoalmente a providenciar o andamento do feito, deixou que escoasse o prazo sem providência alguma. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais. Ante a preclusão lógica, em decorrência da desídia do(a) autor(a), declaro o trânsito em julgado nesta data. P.R.I.C.