Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INTUITO INFRINGENTE.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Ao contrário do alegado pela embargante, não houve nenhuma contradição, omissão ou erro material, porquanto devidamente reconhecida a responsabilidade civil objetiva, observados os Temas Repetitivos 436 e 680 e a suficiente fundamentação quanto à apreciação do laudo pericial e da condição dos pescadores.
3. Embargos de declaração rejeitados.