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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0003811-32.2025.8.26.0344

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0003811-32.2025.8.26.0344

Ementa

Processo 0003811-32.2025.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Susana Rotta Cavalheiro - AMAE - AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 21/22, a petição da requerente de fls. 26/27 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente, movido por Susana Rotta Cavalheiro contra AMAE - AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA. Defiro o levantamento pela requerente do valor depositado, expedindo-se o necessário. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Efetivado o levantamento,certifique-se nosautos do cumprimento de sentençao pagamento efetuado nestes autos. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I.C. - ADV: SUSANA ROTTA CAVALHEIRO (OAB 375824/SP), RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP)

Inteiro teor

Processo 0003811-32.2025.8.26.0344/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Susana Rotta Cavalheiro - AMAE - AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 21/22, a petição da requerente de fls. 26/27 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente, movido por Susana Rotta Cavalheiro contra AMAE - AGÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA. Defiro o levantamento pela requerente do valor depositado, expedindo-se o necessário. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Efetivado o levantamento,certifique-se nosautos do cumprimento de sentençao pagamento efetuado nestes autos. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I.C. - ADV: SUSANA ROTTA CAVALHEIRO (OAB 375824/SP), RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA (OAB 214747/SP)