Ementa
Processo 1015286-02.2024.8.26.0344 - Petição Cível - Obrigações - Giovanna Giacomini - Vistos. Nos termos do despacho de fls. 28, bem como considerando-se o teor da certidão de fls. 33, diante da falta de atendimento da determinação quanto à emenda da inicial, impõe-se a aplicação do Artigo 321, § único, do CPC. Feitas essas considerações, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos.