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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001791-87.2022.8.26.0016

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0001791-87.2022.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001791-87.2022.8.26.0016/SP EXEQUENTE : CIRLENE FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS ÁTILA MARCOLINO PEREIRA (OAB SP484214) ADVOGADO(A) : DANIEL GONÇALVES ORTEGA (OAB SP262800) EXECUTADO : FERNANDA GABRIELA DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME DE SOUZA MOREIRA (OAB SP292601) SENTENÇA Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).