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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002396-45.2025.8.26.0020

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
4002396-45.2025.8.26.0020
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR as corrés LUCIANA MIGUEL GOES e EDITE MIGUEL GOES, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis vencidos no período compreendido entre 15 de agosto de 2022 e 15 de dezembro de 2023, conforme discriminado na inicial, deduzidos os pagamentos parciais comprovados nos autos, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar de cada vencimento, incidindo sobre o saldo devedor de cada parcela a multa moratória contratual de 10% (dez por cento). Em razão da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios do patrono dos autores, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade dessas verbas sucumbenciais fica suspensa em relação a ambas as requeridas pelo prazo legal, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por serem beneficiárias da gratuidade de justiça. Ressalva-se que as custas relativas à desistência homologada em relação ao corréu Mauro de Moraes Goes já foram disciplinadas na r. decisão de Evento 60. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002396-45.2025.8.26.0020/SP AUTOR : MARIA CRISTINA PIAZZOLLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : APARECIDO SANTILLI (OAB SP076600) AUTOR : ANTONIO FRANCISCO PIAZZOLLA ADVOGADO(A) : APARECIDO SANTILLI (OAB SP076600) RÉU : LUCIANA MIGUEL GOES ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA CORREA SANTOS (OAB SP209498) RÉU : MAURO DE MORAES GOES ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA CORREA SANTOS (OAB SP209498) RÉU : EDITE MIGUEL GOES ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA CORREA SANTOS (OAB SP209498) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR as corrés LUCIANA MIGUEL GOES e EDITE MIGUEL GOES, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis vencidos no período compreendido entre 15 de agosto de 2022 e 15 de dezembro de 2023, conforme discriminado na inicial, deduzidos os pagamentos parciais comprovados nos autos, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar de cada vencimento, incidindo sobre o saldo devedor de cada parcela a multa moratória contratual de 10% (dez por cento). Em razão da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios do patrono dos autores, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade dessas verbas sucumbenciais fica suspensa em relação a ambas as requeridas pelo prazo legal, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por serem beneficiárias da gratuidade de justiça. Ressalva-se que as custas relativas à desistência homologada em relação ao corréu Mauro de Moraes Goes já foram disciplinadas na r. decisão de Evento 60. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.