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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 0002353-23.2017.8.26.0097

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0002353-23.2017.8.26.0097

Ementa

Em face do exposto, HOMOLOGO o cálculo de fls. 377/378 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de BRENO VIEIRA NEVES, qualificado nos autos, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão executória estatal, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, primeira figura, 109, inciso VI, 110, caput, e 119, todos do Código Penal. Com o trânsito em julgado, expeça-se incontinenti contramandado de prisão ou proceda-se ao seu recolhimento/baixa no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), caso pendente de cumprimento. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral para o restabelecimento dos direitos políticos do sentenciado, bem como à vítima, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Verifique a Serventia se há objetos ou bens apreendidos vinculados a estes autos; caso haja, observe-se o disposto no artigo 123 do Código de Processo Penal. Arbitro os honorários advocatícios ao d. Defensor Dativo, caso nomeado pelo convênio DPE/OAB, no patamar máximo da tabela para a espécie. Expeça-se a competente certidão. Defiro, desde já, a intimação do réu por edital com prazo de 30 dias. Oportunamente, realizadas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos em definitivo.

Inteiro teor

Processo 0002353-23.2017.8.26.0097 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - BRENO VIEIRA NEVES - Em face do exposto, HOMOLOGO o cálculo de fls. 377/378 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de BRENO VIEIRA NEVES, qualificado nos autos, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão executória estatal, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, primeira figura, 109, inciso VI, 110, caput, e 119, todos do Código Penal. Com o trânsito em julgado, expeça-se incontinenti contramandado de prisão ou proceda-se ao seu recolhimento/baixa no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), caso pendente de cumprimento. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral para o restabelecimento dos direitos políticos do sentenciado, bem como à vítima, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Verifique a Serventia se há objetos ou bens apreendidos vinculados a estes autos; caso haja, observe-se o disposto no artigo 123 do Código de Processo Penal. Arbitro os honorários advocatícios ao d. Defensor Dativo, caso nomeado pelo convênio DPE/OAB, no patamar máximo da tabela para a espécie. Expeça-se a competente certidão. Defiro, desde já, a intimação do réu por edital com prazo de 30 dias. Oportunamente, realizadas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos em definitivo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)