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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010226-18.2021.5.03.0035

Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 14/08/2026
Número único (CNJ)
0010226-18.2021.5.03.0035
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010226-18.2021.5.03.0035 AUTOR: RONY ALVES BRUGIOLO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5c347c proferida nos autos. Vistos etc. Homologo a conciliação apresentada pelas partes por meio da petição de Acordo (Termo de acordo) - Id 88b8c26 e anexo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Presumir-se-á cumprido o acordo se não houver manifestação em sentido contrário do reclamante, em 05 (cinco) dias, a contar da data de vencimento da parcela avençada. Em caso de inadimplemento ou mora, observar-se-á o pactuado pelas partes. A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento previdenciário e fiscal incidente sobre as parcelas de natureza salarial, se houver, observado o prazo de 30 dias a partir da data de pagamento da parcela avençada. Custas processuais no importe de R$ 480,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo trabalhador, dispensado. -A reclamada arcará com o pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - arbitrados no Despacho de Id 37f29f0, em favor do i.expert, mediante expedição de alvará, utilizando-se as forças da conta judicial no. 1300131622625 - Certidão (SALDO_BB) - Id 9f454ef, observados os seguintes dados bancários: MÁRCIO LUIZ CORREA FILHO - CPF: 062.020.216-59 - Caixa Econômica Federal - CEF - Conta Corrente no. 33244-7 - Agência no. 0935. Expeçam-se os ALVARÁS - utilizando-se as forças da conta judicial no. 1300131622625 - Certidão (SALDO_BB) - Id 9f454ef. Quitação, após cumprido o acordo ora homologado, quanto ao objeto do pedido e pelo extinto contrato de trabalho havido entre as partes, bem assim da extinta execução. Dispensada a intimação da União/PGF, tendo em vista o valor do acordo, na forma da Portaria Normativa 47/2023, da Procuradoria Geral Federal - PGF. Proceda a secretaria ao registro do trânsito em julgado e início da liquidação, com posterior sobrestamento do processo, com o complemento - Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação, até o integral cumprimento da avença. Dê-se ciência. JUIZ DE FORA/MG, 12 de agosto de 2026. AGNALDO AMADO FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- RONY ALVES BRUGIOLO

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010226-18.2021.5.03.0035 AUTOR: RONY ALVES BRUGIOLO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5c347c proferida nos autos. Vistos etc. Homologo a conciliação apresentada pelas partes por meio da petição de Acordo (Termo de acordo) - Id 88b8c26 e anexo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Presumir-se-á cumprido o acordo se não houver manifestação em sentido contrário do reclamante, em 05 (cinco) dias, a contar da data de vencimento da parcela avençada. Em caso de inadimplemento ou mora, observar-se-á o pactuado pelas partes. A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento previdenciário e fiscal incidente sobre as parcelas de natureza salarial, se houver, observado o prazo de 30 dias a partir da data de pagamento da parcela avençada. Custas processuais no importe de R$ 480,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo trabalhador, dispensado. -A reclamada arcará com o pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - arbitrados no Despacho de Id 37f29f0, em favor do i.expert, mediante expedição de alvará, utilizando-se as forças da conta judicial no. 1300131622625 - Certidão (SALDO_BB) - Id 9f454ef, observados os seguintes dados bancários: MÁRCIO LUIZ CORREA FILHO - CPF: 062.020.216-59 - Caixa Econômica Federal - CEF - Conta Corrente no. 33244-7 - Agência no. 0935. Expeçam-se os ALVARÁS - utilizando-se as forças da conta judicial no. 1300131622625 - Certidão (SALDO_BB) - Id 9f454ef. Quitação, após cumprido o acordo ora homologado, quanto ao objeto do pedido e pelo extinto contrato de trabalho havido entre as partes, bem assim da extinta execução. Dispensada a intimação da União/PGF, tendo em vista o valor do acordo, na forma da Portaria Normativa 47/2023, da Procuradoria Geral Federal - PGF. Proceda a secretaria ao registro do trânsito em julgado e início da liquidação, com posterior sobrestamento do processo, com o complemento - Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação, até o integral cumprimento da avença. Dê-se ciência. JUIZ DE FORA/MG, 12 de agosto de 2026. AGNALDO AMADO FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RONY ALVES BRUGIOLO