Ementa
Processo 1000262-70.2026.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.M.L. - - M.G.L. - - R.G.R. - Defiro os beneficios da justiça gratuita às partes. ANOTE-SE. Diante da manifestação favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes (fls. 28-29), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art.487, inciso III do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia otrânsito em julgado com a publicaçãodesta. Apesar de não haver manifestação sobre honorários no acordo, não há condenação na verba por não haver litígio. Não houve manifestação quanto a custas, de modo que condeno as partes na metade das custas cada. A condenação fica suspensa pois beneficiárias da gratuidade. Expeça-se certidão de honorários à advogada conveniada (fl. 3-4). Expeça-se, ainda, ofício para desconto em folha de pagamento. Oportunamente, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SANDRA NOGUEIRA (OAB 147446/SP), SANDRA NOGUEIRA (OAB 147446/SP), SANDRA NOGUEIRA (OAB 147446/SP)