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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1004296-28.2022.8.26.0309

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
1004296-28.2022.8.26.0309
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e assim o faço para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 22.184,35 (vinte e dois mil e cento e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, e correção monetária a partir do ajuizamento do pedido, segundo os índices oficiais, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 1004296-28.2022.8.26.0309/SP AUTOR : TKT AIR SERVICE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO PEIXOTO DA SILVA JUNIOR (OAB MT012007O) ADVOGADO(A) : MARCELO AMBRÓSIO CINTRA (OAB MT008934O) SENTENÇA Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e assim o faço para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 22.184,35 (vinte e dois mil e cento e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, e correção monetária a partir do ajuizamento do pedido, segundo os índices oficiais, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do Código de Processo Civil.