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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Consensual 1015540-73.2026.8.26.0224

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
1015540-73.2026.8.26.0224

Ementa

Processo 1015540-73.2026.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.M.A.N. - - A.M.G.N. - Posto isto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelos requerentes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando-lhes o divórcio, nos termos do art.º 226, § 6º, da Constituição Federal c/c art. 1.580 § 2º do Código Civil, que se regerá pela cláusulas e condições fixadas na petição inicial, continuando a divorcianda a usar o nome de casada. Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei (CPC, 90, §§ 2º e 3º), ressalvada, às partes, a gratuidade da justiça que, requerida na inicial, ora fica deferida. Anote-se. Sentença transitada em julgado nesta data, nos termos do art. 1.000 caput do Código de Processo Civil. Cópia da presente servirá como mandado de averbaçãoaoOficial de Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca de Guarulhos-SP, Matrícula n.º 122697 01 55 2012 3 00012 165 0003343-59. Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1015540-73.2026.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.M.A.N. - - A.M.G.N. - Posto isto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelos requerentes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando-lhes o divórcio, nos termos do art.º 226, § 6º, da Constituição Federal c/c art. 1.580 § 2º do Código Civil, que se regerá pela cláusulas e condições fixadas na petição inicial, continuando a divorcianda a usar o nome de casada. Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei (CPC, 90, §§ 2º e 3º), ressalvada, às partes, a gratuidade da justiça que, requerida na inicial, ora fica deferida. Anote-se. Sentença transitada em julgado nesta data, nos termos do art. 1.000 caput do Código de Processo Civil. Cópia da presente servirá como mandado de averbaçãoaoOficial de Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca de Guarulhos-SP, Matrícula n.º 122697 01 55 2012 3 00012 165 0003343-59. Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: ANA CAROLINA CRUVINEL MACOR (OAB 456246/SP), ANA CAROLINA CRUVINEL MACOR (OAB 456246/SP)