Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: I) para o fim de declarar o direito da parte autora à inclusão daBonificação por Resultados e do Abono Fundeb (este, até a edição da Lei Federal nº 14.325/2022) na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, das férias e do terço (1/3) constitucional de férias, apostilando-se o título; II) condenar a ré, respeitada a prescrição quinquenal das prestações e o teto limite deste Juizado, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas até o cumprimento da obrigação de fazer, corrigidas monetariamente desde a data em que deveriam ter se dado os pagamentos e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação. Isento de condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal em primeiro grau. - ADV: OSMAR FERNANDES MATAREZZI (OAB 241862/SP), OSMAR FERNANDES MATAREZZI (OAB 241862/SP), OSMAR FERNANDES MATAREZZI (OAB 241862/SP)