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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação Cível 5772488-11.2019.4.03.9999

Órgão julgador
Oitava Turma
Julgamento
18/02/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5772488-11.2019.4.03.9999
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. VIGILANTE. TEMA 1209 DO STF. APOSENTADORIA ESPECIAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. Caso em exame

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu em juízo positivo de retratação, dar provimento ao agravo interno interposto pelo INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.