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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011038-96.2015.5.03.0091

Julgamento
11/08/2026
Publicação
DJEN 13/08/2026
Número único (CNJ)
0011038-96.2015.5.03.0091
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0011038-96.2015.5.03.0091 AUTOR: EDMILSON GOMES DO NASCIMENTO RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cd194e proferida nos autos. SENTENÇA Vistos os autos. À vista da quitação integral do débito, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a execução. Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0011038-96.2015.5.03.0091 AUTOR: EDMILSON GOMES DO NASCIMENTO RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cd194e proferida nos autos. SENTENÇA Vistos os autos. À vista da quitação integral do débito, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a execução. Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes para ciência. Expeça-se alvará para liberação à reclamada do saldo remanescente dos depósitos recursal de id 7677dde. Após, comprovada a transferência, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos definitivamente. NOVA LIMA/MG, 11 de agosto de 2026. SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.