Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4002631-23.2026.8.26.0005/SP
AUTOR : ISABELE MIRELLA PENNA VALLIM
ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE JESUS SILVA (OAB SP498269)
RÉU : SPE EMPREENDIMENTO MC ARICANDUVA LTDA
ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB SP279455)
RÉU : CONSTRUTORA METROCASA SA
ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB SP279455)
SENTENÇA
Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo, com conhecimento do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa das partes, verifica-se que aquiesceram à sua homologação e que não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença, conforme disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após, diante do recolhimento de eventuais custas e despesas processuais pendentes, arquivem-se os autos com baixa definitiva.