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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0013497-07.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0013497-07.2025.8.26.0002

Ementa

Processo 0013497-07.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P. - JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando o réu a pagar os alimentos à autora, nos moldes acima estipulados. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sendo a autora beneficiaria da justiça gratuita, e não tendo o réu oferecido resistência formal ao pedido, deixo de condená-lo ao pagamento das verbas decorrentes da sucumbência e às custas e despesas processuais. Oficie-se desde logo à(s) empregadora(s), para desconto dos alimentos em folha de pagamento. Providencie a Z. Serventia o encaminhamento do ofício, facultando-se a remessa pela parte autora, para fins de celeridade processual. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0013497-07.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P. - JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando o réu a pagar os alimentos à autora, nos moldes acima estipulados. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sendo a autora beneficiaria da justiça gratuita, e não tendo o réu oferecido resistência formal ao pedido, deixo de condená-lo ao pagamento das verbas decorrentes da sucumbência e às custas e despesas processuais. Oficie-se desde logo à(s) empregadora(s), para desconto dos alimentos em folha de pagamento. Providencie a Z. Serventia o encaminhamento do ofício, facultando-se a remessa pela parte autora, para fins de celeridade processual. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.I. Anote-se no sistema. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)