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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1021330-82.2019.8.26.0224

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
1021330-82.2019.8.26.0224

Ementa

Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas e honorários remanescentes. Preteridos os demais argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição de multa. Para fins de recurso, fixo como base de cálculo o valor da execução atualizado. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 1021330-82.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bizcapital Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - - Vert Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda. - Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas e honorários remanescentes. Preteridos os demais argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição de multa. Para fins de recurso, fixo como base de cálculo o valor da execução atualizado. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. - ADV: VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB 362671/SP), LUIZ HENRIQUE ORNELLAS DE ROSA (OAB 277087/SP), LUCAS GIERON FONSECA E SILVA (OAB 315355/SP), NAIARA DE SOUZA MATOS (OAB 237140/SP), VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB 362671/SP)