Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1008943-90.2017.8.26.0196

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
1008943-90.2017.8.26.0196

Ementa

Posto isso, julgo PROCEDENTE a exceção de pré-executividade, extinguindo-a COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo, igualmente, a própria ação executiva, essa nos termos do artigo 924, III, do mesmo código. Sem custas por ser a parte sucumbente isenta, arcando apenas com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da execução. PRI.. - ADV: OTOMAR PRUINELLI JUNIOR (OAB 208146/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1008943-90.2017.8.26.0196 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Renato dos Santos Barbosa - Posto isso, julgo PROCEDENTE a exceção de pré-executividade, extinguindo-a COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo, igualmente, a própria ação executiva, essa nos termos do artigo 924, III, do mesmo código. Sem custas por ser a parte sucumbente isenta, arcando apenas com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da execução. PRI.. - ADV: OTOMAR PRUINELLI JUNIOR (OAB 208146/SP)