Ementa
Posto isso, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e condeno EDEMIR PINTO CORREIA, por infração ao Artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/2006 à pena de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e pagamento de 641 (seiscentos e quarenta e um) dias multa no valor mínimo de lei. Após o trânsito em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados e execute-se a pena de multa. Dada e publicada em audiência. Registre-se.