Ementa
Processo 1006485-67.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - F.C.B.M. e outro - Diante da satisfação da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica e da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições (SISBAJUD, ONR e RENAJUD) e à baixa de restrições porventura existentes em nome da parte executada, inclusive via SERASAJUD. Intime-se a parte executada para que proceda ao recolhimento das custas processuais finais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição em Dívida Ativa do Estado e protesto (art. 1.093 e seguintes das NSCGJ do TJSP), ressalvada eventual gratuidade da justiça. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, anotando-se a baixa definitiva no sistema.