Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001345-15.2022.5.02.0492 RECLAMANTE: TIAGO RANGEL DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRO DE TRATAMENTO AZAUANY EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30eab09 proferida nos autos. VMK HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Partes conciliadas e regularmente representadas (procurações de #id:768c6cf e #id:e8a9285). Desta forma, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que foi proposto na petição de #id:0568d6b, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Não homologo, entretanto, a discriminação de verbas. A reclamada deverá discriminar as verbas que compõem o acordo, proporcionais à condenação (TST, OJ 376-SDI1), no prazo de 10 dias, sob pena de serem consideradas integralmente salariais. É desnecessário que as partes noticiem nos autos o pagamento das parcelas, devendo o(a) reclamante apenas noticiar eventual inadimplemento em até 30 dias da data prevista para pagamento, sob pena se ser considerada quitada a parcela. No prazo de 30 dias após o vencimento do acordo, a reclamada deverá comprovar nos autos, sob pena de execução, o(s) pagamento(s) de: recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre o valor do acordo. Custas processuais quitadas em guia própria (#id:e2268af). Torno sem efeito a determinação anterior de expedição do mandado, diante da superveniente celebração de acordo entre as partes. Após cumprido o acordo e pagos os tributos e despesas acima: Expeça-se mandado ao Gaepp, solicitando exclusão das reclamadas do Cnib e Serasajud (#id:5982f14). Juntem-se cópias dos protocolos ao expediente;Retire-se a restrição veicular do Renajud.Excluam-se os nomes das reclamadas do BNDT. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001345-15.2022.5.02.0492 RECLAMANTE: TIAGO RANGEL DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRO DE TRATAMENTO AZAUANY EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30eab09 proferida nos autos. VMK HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Partes conciliadas e regularmente representadas (procurações de #id:768c6cf e #id:e8a9285). Desta forma, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que foi proposto na petição de #id:0568d6b, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Não homologo, entretanto, a discriminação de verbas. A reclamada deverá discriminar as verbas que compõem o acordo, proporcionais à condenação (TST, OJ 376-SDI1), no prazo de 10 dias, sob pena de serem consideradas integralmente salariais. É desnecessário que as partes noticiem nos autos o pagamento das parcelas, devendo o(a) reclamante apenas noticiar eventual inadimplemento em até 30 dias da data prevista para pagamento, sob pena se ser considerada quitada a parcela. No prazo de 30 dias após o vencimento do acordo, a reclamada deverá comprovar nos autos, sob pena de execução, o(s) pagamento(s) de: recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre o valor do acordo. Custas processuais quitadas em guia própria (#id:e2268af). Torno sem efeito a determinação anterior de expedição do mandado, diante da superveniente celebração de acordo entre as partes. Após cumprido o acordo e pagos os tributos e despesas acima: Expeça-se mandado ao Gaepp, solicitando exclusão das reclamadas do Cnib e Serasajud (#id:5982f14). Juntem-se cópias dos protocolos ao expediente;Retire-se a restrição veicular do Renajud.Excluam-se os nomes das reclamadas do BNDT. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Desnecessária intimação da União-PGF, tendo em vista que a contribuição previdenciária (ambas as cotas) é inferior a R$ 40.000,00 (Portaria PGF/AGU nº 47/2023). Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJe e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global a quantia de R$ 3.000,00 e como data de encerramento o dia 25/10/2026 (já considerado eventual prazo para recolhimentos das verbas acessórias). Int. SUZANO/SP, 13 de agosto de 2026. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO GULARTE CASOTO
- CENTRO DE TRATAMENTO AZAUANY EIRELI