Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. PROVIDENCIE a Z. Serventia a expedição de MLE em favor da PARTE CREDORA, nos termos do formulário de fls. XX. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, com baixa e adoção de todas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: HÉLIO DE SOUZA (OAB 166541/SP), FERNANDO CARVALHO DE MORAES (OAB 442351/SP)