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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0014069-26.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0014069-26.2026.8.26.0002

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. PROVIDENCIE a Z. Serventia a expedição de MLE em favor da PARTE CREDORA, nos termos do formulário de fls. XX. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, com baixa e adoção de todas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: HÉLIO DE SOUZA (OAB 166541/SP), FERNANDO CARVALHO DE MORAES (OAB 442351/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0014069-26.2026.8.26.0002 (processo principal 1065538-02.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eulalia Ferreira - Transportes Rondonópolis Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. PROVIDENCIE a Z. Serventia a expedição de MLE em favor da PARTE CREDORA, nos termos do formulário de fls. XX. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, com baixa e adoção de todas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: HÉLIO DE SOUZA (OAB 166541/SP), FERNANDO CARVALHO DE MORAES (OAB 442351/SP)